Curso de Formação e Segurança para Condutores de Motociclos

Como é do conhecimento geral, ao abrigo da Lei 78/2009, de Agosto desse ano, passou a ser permitida ao condutor habilitado para a categoria B, a condução de motociclos de cilindrada até 125cc e potência máxima de 11kw (14,74hp), desde que reúna um dos seguintes requisitos :

:: Ter mais de 25 anos de idade, ou
:: Possuir licença de condução de ciclomotor

Portanto, não só perante esta súbita abertura no panorama rodoviário, mas também consciente das competências adquiridas na difusão de boas práticas de segurança na condução, a APER – Associação Portuguesa de Educação Rodoviária, assumiu a responsabilidade de promover cursos de formação destinados aos condutores abrangidos neste enquadramento legal, na perspectiva de lhes proporcionar a aquisição de um maior conhecimento teórico/prático para que, perfeitamente integrados no cenário rodoviário, possam vir a praticar uma condução adequada, logo segura.

Com temáticas interactivas e uma carga horária igualmente favorável, estes cursos pretendem instruir o “novo” condutor para a realidade rodoviária que agora se lhe apresenta, sensibilizando-o com conhecimentos e automatismos específicos e para o tipo adequado de condução, no intuito de que assim possa usufruir com toda a segurança do seu novo meio de transporte ou simples veículo de lazer.

Ministrados por formadores experientes e credenciados em ambiente técnico evoluído, estes cursos têm uma duração de quatro horas aos sábados, são preenchidos com componentes teóricas de carácter abrangente e projectam-se transversalmente na área da segurança.

Em complemento da frequência deste curso de sensibilização teórico, disponibilizamos aos interessados, módulos práticos de 3 ou 6 horas, também aos sábados, onde após triagem e conforme as aptidões demonstradas, são encaminhados para exercícios de condução em temáticas de nível I ou de nível II, sendo o primeiro nível exercitado em recinto fechado (3h) e o segundo em cenários diversos de trânsito real (6h).

A inscrição no(s) módulo(s) prático(s) é aceite exclusivamente como complemento do curso de formação teórico e são requisitos para poder frequentá-lo(s), estar enquadrado no referido diploma legal; possuir motociclo próprio abrangido pela legislação em causa e fazer prova de seguro válido para o respectivo veículo.

Certos de que, tal como nós, quererá participar de forma activa na diminuição do índice de sinistralidade rodoviária instalado em Portugal, ficamos à sua disposição para qualquer pedido de informação ou sugestão que queira dirigir-nos através de qualquer dos meios disponibilizados dos nossos contactos.